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Seguro SPVAT – antigo DPVAT

A Caixa Econômica Federal está autorizada indenizar vítimas do trânsito até 14/11/2023

Se você sofreu acidente até essa data entre em contato URGENTE com a GC ASSESSORIA para não perder seu direito...

Detalhes sobre o DPVAT

É o pagamento referente a danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente.

Às vítimas de acidente de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários em caso de morte, desde que ocorrido no território nacional e causado por veículo automotor de via terrestre.

Independentemente do número de vítimas ou seus beneficiário legais, cada um dos envolvidos no acidente de trânsito deve solicitar, individualmente, a indenização DPVAT para receber o valor a que tem direito.

A indenização DPVAT é devida para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares e em casos de invalidez permanente e de morte.


Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)

São despesas realizadas pela vítima, em consequência do acidente. Nelas, estão incluídas  fisioterapias, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas prescritas pelo médico e comprovadas por recibos, cupons e notas fiscais com identificação dos estabelecimentos e profissionais de saúde envolvidos.


Invalidez Permanente (IP)

Indenização concedida àqueles que tiveram, em consequência de acidente de trânsito, perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão, caracterizada como invalidez permanente e definitiva, ou seja, esgotada a possibilidade de recuperação. A Invalidez Permanente pode ser total ou parcial, subdividida em parcial completa ou incompleta, conforme a extensão das perdas anatômicas ou funcionais identificada pela perícia médica.


Morte

A indenização é devida nos casos de falecimento da vítima decorrente de acidente de trânsito.

Não estão cobertos pelo DPVAT:

  • Acidentes sem vítimas;
  • Danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga;
  • Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo;
  • Acidentes ocorridos fora do território nacional;
  • Acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil;
  • Acidentes em que o veículo automotor de via terrestre não teha sido o real causador dos danos;
  • Ocorrências em que não seja comprovada a relação entre os danos e o acidente de trânsito;
  • Danos materiais: roubo colisão ou incêndio de veículos;
  • Despesas decorrentes de ações ou processos criminais;
  • Danos pessoais resultantes de radiação ionizante ou contaminações de qualquer tipo de combustível nuclear, ou resíduo de combustão de matéria nuclear.

DAMS

Até R$ 2.700,00

IP
Até R$ 13.500,00

Morte
Até R$ 13.500,00

98% das vítimas não recebem o valor justo ou tem o pedido negado por falta de conhecimento em preparar os documentos por falta de orientação antes da perícia médica

Saiba aqui 3 coisas que você não deve falar na hora da perícia médica

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Se você se encontra nesta situação, entre em contato conosco! Nós vamos te orientar.

Quem pode ter direito à indenização do DPVAT

As vítimas de acidente de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários em caso de morte, desde que ocorrido no território nacional e causado por veículo automotor de via terrestre.

Independentemente do número de vítimas ou seus beneficiário legais, cada um dos envolvidos no acidente de trânsito deve solicitar, individualmente, a indenização DPVAT para receber o valor a que tem direito.

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