O governo federal enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar PLP 233/23, em regime de urgência, com o propósito de reformular o seguro obrigatório destinado a proteger vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. O projeto busca garantir a continuidade da política social por meio de um modelo sustentável e duradouro.
Atualmente, o seguro obrigatório de acidentes de trânsito, conhecido como seguro SPVAT – antigo DPVAT, está sob a regulamentação da Lei n.º 6.194, de 1974. Desde janeiro de 2021, opera em um formato emergencial e temporário através da Caixa Econômica Federal, após o encerramento do consórcio que o administrava desde 2008.
O projeto propõe a criação de um novo sistema para o seguro obrigatório. Será estabelecido um fundo mutualista privado, com a Caixa Econômica Federal mantendo a administração devido à sua experiência no gerenciamento do modelo transitório do seguro SPVAT – antigo DPVAT nos últimos três anos, bem como sua vasta experiência na gestão de diversos fundos relacionados a políticas públicas.
Com essa medida, o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) atuará como o órgão responsável pelo governo do fundo mutualista, enquanto a fiscalização das operações será conduzida pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). Os pagamentos serão efetuados anualmente, sem a necessidade de emissão de bilhetes ou apólices.
Além disso, a proposta mantém a característica de cobertura universal do SPVAT – antigo DPVAT, abrangendo acidentes causados por veículos não identificados ou inadimplentes, evitando o aumento excessivo de prêmios ou a falta de oferta em determinadas regiões. A necessidade de tramitação urgente do projeto se justifica pela falta de cobertura para sinistros ocorridos após 31 de dezembro de 2023.