O Senado aprovou, em 24 de outubro, o Projeto de Lei 4.503/2023, que estabelece a Lei Nacional da Polícia Civil, com o objetivo de padronizar as regulamentações em todo o país e encaminhou o projeto para a sanção presidencial. Este projeto, que representa um marco na categoria, promove a unificação das regras que regem a Polícia Civil em cada estado.
Dentre os principais pontos contemplados pela Lei Nacional da Polícia Civil, destaca-se a garantia de aposentadoria integral para os profissionais, estabelecendo que o valor será reajustado na mesma proporção e na mesma data da remuneração dos agentes em atividade. Além disso, a legislação concede aos aposentados o direito ao porte de arma de fogo, proporcionando-lhes segurança e autonomia.
O texto também estabelece outras disposições relevantes, como o registro e o porte livre de arma, a garantia de prisão especial, a comunicação imediata ao superior do agente sobre sua prisão, assistência jurídica por meio de um advogado público, uma carga horária máxima de 40 horas semanais com possibilidade de horas extras, além de licença-gestante, licença-maternidade e licença-paternidade, entre outros benefícios.
O Senado Federal destaca que a importância dessa lei reside na compreensão de que a segurança pública depende do trabalho destes homens e mulheres que enfrentam situações desafiadoras, muitas vezes sendo injustamente estigmatizados e pouco reconhecidos pela sociedade. A aprovação do projeto é considerada um passo crucial, mas apenas um entre vários que ainda precisam ser realizados para aprimorar a situação da Polícia Civil no Brasil.
Este projeto de lei tem suas raízes em uma proposta que estava em tramitação desde 2007 e recebeu o apoio do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do projeto na Comissão de Segurança Pública do Senado. O senador destacou a urgência da aprovação do projeto, citando os recentes incidentes ocorridos no Rio de Janeiro como exemplo da necessidade de uma regulamentação unificada para a Polícia Civil. O próximo passo para essa legislação é a sanção presidencial, que consolidará sua entrada em vigor.